Tributação para ETF 2023: saiba como funciona e como declarar (2024)

Impostos

por: Tiago Reis Revisado por: Contadora da Bolsa - Alice Porto

Tributação para ETF 2023: saiba como funciona e como declarar (2)

A maioria dos investimentos sofre incidência de imposto de renda, porém poucos investidores sabem como funciona e como emitir um DARF. Este é o caso da tributação para ETF.

Isso porque quem optar por aplicar neste tipo de investimento em seu home broker sofre tributação nos seus ganhos já que existe a tributação para ETF.

Qual é a tributação para ETF?

Os ETFs (Exchange Traded Funds) são uma forma de investimento que tem ganhado popularidade no Brasil nos últimos anos. No entanto, muitos investidores ainda possuem dúvidas sobre a tributação desse tipo de investimento.

Existem dois tipos de tributação que devem ser considerados ao investir em ETFs:

  • tributação em renda fixa;
  • tributação em renda variável.

Tributação em Renda Fixa

A tributação em renda fixa incide sobre os ETFs que investem em títulos públicos e privados de renda fixa, como os fundos DI e os fundos de crédito privado.

É importante ressaltar que o IR dos ETFs de renda fixa é retido na fonte, o que faz com que não seja necessário pagar o Darf sobre o lucro da venda desses ativos. A cobrança do imposto é realizada no momento em que ocorre o resgate da aplicação, o pagamento de rendimentos ou a venda do ativo no mercado secundário.

Nesse caso, a tributação segue a tabela regressiva do Imposto de Renda, que varia de 25% a 15% de acordo com o tempo de investimento. Segue a tabela de imposto sobre ETFs de Renda Fixa:

Prazo da ETFAlíquota
Igual ou inferior a 180 dias25%
Entre 181 e 720 dias20%
Superior a 720 dias15%

A tributação dos ETFs de renda fixa é determinada pelo prazo médio dos títulos incluídos no fundo. Ou seja, quanto maior for o prazo dos títulos que compõem o ETF, menor será a alíquota de Imposto de Renda a ser paga na hora do resgate, pagamento de rendimentos ou venda do ativo.

Isso ocorre porque, em geral, os títulos de longo prazo oferecem retornos maiores, mas com maior risco. Para incentivar os investidores a aplicarem em títulos de longo prazo, o governo estabeleceu uma tabela regressiva de Imposto de Renda, na qual a alíquota diminui conforme o tempo de investimento. Dessa forma, os investidores que mantêm seus recursos aplicados por mais tempo em títulos de longo prazo pagam menos impostos.

Tributação em Renda Variável

Já a tributação em renda variável incide sobre os ETFs que investem em ações e outros ativos de renda variável. Nesse caso, a tributação ocorre sobre o lucro obtido na venda das cotas do ETF, e é de 15% sobre o ganho de capital.

Portanto, esse ativo negociado em bolsa sofre incidência de imposto de renda, como a maior parte das aplicações de renda variável, quando há venda com lucro. No entanto, vale ressaltar que esse tipo de aplicação não tem a isenção de 20 mil, como nas ações e ouro negociados em swing trade.

Desta forma, o investidor precisa gerar um DARF para todos os meses que houver ganhos de capital na venda desses ativos, nessa DARF é necessário calcular o quanto deve IR considerando a alíquota de imposto de ETF.

O que mudou na declaração de ETF em 2023?

Em 2023, houve mudanças nas regras de declaração de ativos de renda variável, afetando também os ETFs. Agora, apenas quem vendeu esses ativos no ano anterior e se enquadra em determinados critérios é obrigado a declará-los.

Esses critérios incluem ter tido vendas de ativos em Bolsas ou assemelhadas que somaram mais de R$ 40 mil no ano e ter tido ganho líquido sujeito à tributação.

No entanto, mesmo que não seja obrigatório, é recomendável fazer a declaração para ter um registro histórico da operação.

Como declarar ETF no Imposto de Renda?

Ainda que os tributos sejam pagos por meio de Darf, os investimentos em ETF precisam ser informados na Declaração do Imposto de Renda, quando se encaixarem nas novas regras do IR 2023.

Por isso, vamos explicar passo a passo de como declarar:

  • Cotas de ETFs;
  • Rendimentos de ETFs;
  • Lucros e Prejuízos com a venda de ETFs

Como Declarar Cotas de ETFs?

Para declarar as cotas de ETFs no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

  1. Abra o programa da Receita Federal e selecione a ficha de “Bens e Direitos”.
  2. Na seção “Discriminação”, informe o nome e CNPJ do ETF, bem como a quantidade de cotas adquiridas e o valor pago por elas.
  3. Na seção “Situação em 31/12/2022”, informe o valor total das cotas no último dia do ano, considerando o valor de mercado.
  4. Na seção “Rendimentos Associados”, clique no botão “Informar rendimentos” e selecione a opção “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
  5. Informe os rendimentos recebidos pelo ETF no ano de 2022, que serão listados no informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora.
  6. Após preencher todas as informações, clique em “OK” e salve a declaração.

Como Declarar Rendimentos de ETFs?

  1. Acesse o programa da Receita Federal e selecione a ficha “Bens e Direitos”.
  2. Clique no botão “Novo” para adicionar um novo bem e escolha a opção “71 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FIC-FITI, FIC-FITVM e FIC-FIM)”.
  3. Preencha os campos com as informações do ETF, como CNPJ e nome da instituição financeira que administra o fundo.
  4. Na seção “Discriminação”, informe os detalhes sobre o ETF, como o nome do fundo e o número de cotas possuídas.
  5. Na seção “Rendimentos Associados”, clique em “Informar rendimentos” e informe os valores recebidos em cada período (mensal ou anual).
  6. Caso o ETF tenha sido vendido no ano, é necessário informar a venda na ficha “Ganhos de Capital”.

É importante lembrar que os rendimentos de ETFs são tributados na fonte em 15%, ou 20% em operações Day-Trade.

Como declarar Lucros e Prejuízos com a venda de ETFs?

Para declarar os rendimentos de ETFs no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

Para declarar lucros e prejuízos com a venda de ETFs no Imposto de Renda, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o programa de declaração do IR e selecione a opção “Ganhos de Capital” na aba “Renda Variável”.
  2. Na tela que abrir, clique em “Novo” e selecione a opção “Operação de alienação de bens e direitos”.
  3. Informe os dados da operação, como a data de venda, o valor de venda, o valor de compra e as despesas relacionadas à operação. Lembre-se de que o valor de compra deve incluir o preço pago pelas cotas do ETF, além de taxas e corretagem.
  4. Na opção “Tipo de Bem”, selecione a opção “31 – Fundo de Investimento Imobiliário (FII), Fundo de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) e Fundos de Índice de Renda Variável (ETF)”.
  5. Se a operação gerou lucro, informe o valor na opção “Valor do Ganho”. Caso contrário, informe o prejuízo na opção “Valor da Perda”.
  6. No campo “Imposto pago”, informe o valor do imposto retido na fonte, caso tenha ocorrido.
  7. Repita esses passos para todas as operações de venda de ETFs realizadas no ano-calendário em questão.

Foi possível saber mais sobre a tributação para ETF? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.

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    A tributação para ETFs (Exchange Traded Funds) no Brasil envolve dois tipos de tributação: tributação em renda fixa e tributação em renda variável.

    Tributação em Renda Fixa

    Os ETFs de renda fixa investem em títulos públicos e privados de renda fixa, como fundos DI e fundos de crédito privado. A tributação para ETFs de renda fixa segue a tabela regressiva do Imposto de Renda, que varia de 25% a 15% de acordo com o tempo de investimento. A alíquota é determinada pelo prazo médio dos títulos incluídos no fundo. Quanto maior for o prazo dos títulos, menor será a alíquota de Imposto de Renda a ser paga na hora do resgate, pagamento de rendimentos ou venda do ativo.

    Tributação em Renda Variável

    Os ETFs de renda variável investem em ações e outros ativos de renda variável. A tributação para ETFs de renda variável ocorre sobre o lucro obtido na venda das cotas do ETF e é de 15% sobre o ganho de capital. Diferentemente das ações e do ouro negociados em swing trade, os ETFs não têm a isenção de 20 mil reais. Portanto, o investidor precisa gerar um DARF para todos os meses em que houver ganhos de capital na venda desses ativos.

    Mudanças na Declaração de ETF em 2023

    Em 2023, houve mudanças nas regras de declaração de ativos de renda variável, incluindo os ETFs. Agora, apenas quem vendeu esses ativos no ano anterior e se enquadra em determinados critérios é obrigado a declará-los. Esses critérios incluem ter tido vendas de ativos em bolsas ou assemelhadas que somaram mais de R$ 40 mil no ano e ter tido ganho líquido sujeito à tributação. No entanto, mesmo que não seja obrigatório, é recomendável fazer a declaração para ter um registro histórico da operação.

    Como Declarar ETF no Imposto de Renda

    Para declarar ETFs no Imposto de Renda, é necessário seguir alguns passos:

    1. Declarar as cotas de ETFs:

      • Abrir o programa da Receita Federal e selecionar a ficha de "Bens e Direitos".
      • Na seção "Discriminação", informar o nome e CNPJ do ETF, a quantidade de cotas adquiridas e o valor pago por elas.
      • Na seção "Situação em 31/12/2022", informar o valor total das cotas no último dia do ano.
      • Na seção "Rendimentos Associados", informar os rendimentos recebidos pelo ETF no ano de 2022.
    2. Declarar rendimentos de ETFs:

      • Acessar o programa da Receita Federal e selecionar a ficha "Bens e Direitos".
      • Clicar no botão "Novo" e escolher a opção "71 - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FIC-FITI, FIC-FITVM e FIC-FIM)".
      • Preencher os campos com as informações do ETF, como CNPJ e nome da instituição financeira que administra o fundo.
      • Na seção "Discriminação", informar os detalhes sobre o ETF, como o nome do fundo e o número de cotas possuídas.
      • Na seção "Rendimentos Associados", informar os valores recebidos em cada período (mensal ou anual).
    3. Declarar lucros e prejuízos com a venda de ETFs:

      • Acessar o programa de declaração do Imposto de Renda e selecionar a opção "Ganhos de Capital" na aba "Renda Variável".
      • Clicar em "Novo" e selecionar a opção "Operação de alienação de bens e direitos".
      • Informar os dados da operação, como a data de venda, o valor de venda, o valor de compra e as despesas relacionadas à operação.
      • Na opção "Tipo de Bem", selecionar a opção "31 - Fundo de Investimento Imobiliário (FII), Fundo de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) e Fundos de Índice de Renda Variável (ETF)".
      • Se a operação gerou lucro, informar o valor na opção "Valor do Ganho". Caso contrário, informar o prejuízo na opção "Valor da Perda".
      • No campo "Imposto pago", informar o valor do imposto retido na fonte, se aplicável.
      • Repetir esses passos para todas as operações de venda de ETFs realizadas no ano-calendário em questão.

    Espero que essas informações sejam úteis! Se você tiver mais dúvidas, fique à vontade para perguntar.

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